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Decretos N° 0032/2013


LEI COMPLEMENTAR N.¬032 DE 06 DE JUNHO DE 2013. O decreto altera disposições da legislação anterior sobre o Previquam, homologa a reavaliação atuarial realizada em março de 2013 e estabelece regras para o conselho curador e despesas administrativas.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 020 de 24 de setembro de 2009 homologa a reavaliação atuarial do Previquam realizada em Março de 2013 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Sr. CARLOS ROBERTO BIANCHI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1°. Altera o paragrafo segundo do art. 5° da lei 020/de 24 de setembro de 2009.

§ 2°. Os membros do conselho curador do Previquam terão mandato de 03(três) anos inclusive para o conselho curador atual do Previquam e será permitido a recondução de 50%(cinquenta por cento) de seus membros.

Artigo 2°. Altera o parágrafo 1° do art. 4° da lei 020/24 de setembro de 2009. Que passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 1°. As despesas administrativas do Previquam será de 2%(dois pontos percentual) do valor da folha bruta do ano anterior na forma prescrita na lei federal 9.717/99 e posteriores alterações, os recursos destinados as despesas administrativas serão movimentados em conta corrente exclusiva, no Previquam.

Artigo 3º O paragrafo 2° do art. 4° da lei 020/24 de setembro de 2009 Passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 2°. O Previquam constituirá um fundo de reserva com possíveis sobras de custeio das despesas administrativas do Previquam, cujos os valores serão incorporados a taxa de administração para o exercício subsequente e serão utilizados de acordo com a lei federal 9.717/99 e posterior alteração, esta reserva será regulamentada por decreto expedido pelo chefe do poder executivo municipal.

Art. 4°. Fica homologado a reavaliação atuarial do Previquam realizada em março de 2013, permanecendo as alíquotas de 11% para os servidores e 13,27% a alíquota patronal.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrario.

São José dos Quatro Marcos/MT, 06 de Junho de 2013.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

PREFEITO

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